Bem vindo à Essencial Contabilidade - Gravataí - RS
Precisando de contabilidade? Essencial Contabilidade... tudo o que você precisa em contabilidade.
Conte como nossos serviços, responsabilidade, agilidade e ética.
Com a internet resolvemos tudo rápido e com tranquilidade.
A Essencial Contabilidade, oferece a seus clientes todos os serviços contabéis que podem ser feitos à distância, com a auxílio da internet e também presencial.. Você não precisa mais se deslocar até um escritório de contabilidade para resolver problemas, pois agora tem a sua disposição uma empresa que lhe atende via internet. * Atendemos Pessoa Física e Jurídica. - Consulta Receita Federal. - Pesquisa e parcelamento de dívidas. - IRPF. - Folha Pagamento Empregada Doméstica - admissão, rescisão, recibos de salário, guia INSS, FGTS. - INSS Autônomo. - Abertura, encerramento, e alteração de empresas.* - Apoio a escritórios de contabilidade parceiros, realizando serviços de digitação, conferência, fechamento, preenchimento de DACON, DCTF, IRPJ e demais obrigações acessórias, via acesso remoto e também presencial.
Atenção, está precisando do auxílio de um profissional contábil?
Caiu na malha fina?
Tem que fazer folha de pagamento de empregado doméstico?
Precisa ver situação de um parcelamento com a Receita Federal?
Imposto de Renda Pessoa Física, precisa de um profissional para não ter que se preocupar?
Tem uma empresa que está sem movimento?
Quer abrir uma empresa? INCLUSIVE MEI ( micro empreendedor )
Alterar dados;
Regularização;
Ou quer fechar?
Contrato Social, Rotinas Internas, Tributos, Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Manutenção dos Registros de Empregados,
Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
Inscrição junto as repartições públicas (Cartório, Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, etc);
Alvarás, Certidões em geral, Escrituração da contabilidade, Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física / Jurídica, Elaboração da DIRF,
Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização,
Junte-se a nós! Venha você também fazer parte do nosso quadro de clientes! Teremos a maior satisfação em atendê-lo
Maiores informações, esclarecimentos ou qualquer outra dúvida que surgir ligue para:
51 - 30475003 OU 51 - 84918613 COM ISABEL
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domingo, 25 de setembro de 2011
sábado, 24 de setembro de 2011
ABERTURA DE EMPRESA
- Abertura, alteração contratual e encerramento de empresa
- Orientações dos parâmetros básicos para definição do tipo de empresa
- Elaboração do Contrato Social
- Registro na Junta Comercial
- Registro na Receita Federal, para obtenção do CNPJ
- Registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do Alvará de Funcionamento.
- Registro na Receita Estadual, para obtenção da Inscrição Estadual (empresas industriais e comerciais).
- Demais registros.
- Obtenção e controle de certidões negativas de quaisquer tributos e contribuições
- Regularização de Débitos Fiscais, parcelamentos e restituição de impostos.
POR QUE PRECISO DE UM CONTADOR?
POR QUE PRECISO DE UM CONTADOR?
Uma empresa sem contabilidade não é só uma empresa
sem memória. É também um negócio sem identidade e sem as mínimas condições de
sobreviver ou de planejar seu crescimento. Impossibilitada de elaborar
demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, ela será incapaz
até de preencher uma simples informação cadastral. Obter empréstimos bancários
ou direcionar o futuro num mercado cada vez mais competitivo serão tarefas
praticamente impossíveis.
Por isso, não tenha dúvidas. Você vai precisar de um
contador. Mais ainda, a lei exige. É obrigatório que um profissional habilitado
no Conselho Regional de Contabilidade elabore e assine os livros de uma
empresa, os quais incluem as apurações de tributos, os balanços e demais
instrumentos contábeis. Mesmo que seja enquadrada no Estatuto da Microempresa
ou no SIMPLES (sistema unificado de pagamento de impostos) e tenha direito a
tratamento fiscal e tributário diferenciado, uma vez formalizada, a firma de
pequeno porte está tão sujeita a obrigações legais quanto as médias e grandes.
Empresas de maior porte têm contabilistas contratados em seu quadro de pessoal.
As menores recorrem a profissionais terceirizados, escritórios contábeis,
possuindo a vantagem de fazer uma contratação de um profissional sem Impostos
sobre Folha de Pagamento e já com mesas, computador, impressora, livros,
informativos, fax, telefone, água, luz, aluguel de Software Contábil,
manutenção do escritório etc. que sua empresa não precisará se preocupar,
aliás, apenas os materiais de escritório de consumo deverão ser ressarcidos
pela empresa contratante (papel, pastas, disquetes etc. que retornarão à
empresa um dia).
O objeto da Contabilidade é o Patrimônio. Se a sua
entidade possui um Patrimônio você precisa da Contabilidade para que haja uma
interpretação adequada da sua posição patrimonial e financeira, além de evitar
autos de infrações, multas, apreensões etc.
As funções de um Contador não se limitam a apurar
quais os impostos a pagar, quanto e como pagar. Eles têm de manter a contabilidade
em dia. Tanto
para eventualidades como visitas de fiscais, reclamações trabalhistas,
divergências entre os sócios, falências ou concordatas, quanto para sustentar a
tomada de decisões do empresário.
O Contador também estuda Leis e Medidas Provisórias
não só para estar sempre em conformidade com as exigências do governo, mas para
identificar oportunidades legais de Economia Tributária para a sua empresa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
1. LEGISLAÇÃO COMERCIAL E CIVIL
1.1. Código Comercial - Art. 10, 11, 12, 14 e 20.
1.2. Novo Código Civil - Art. 1.179
1.3. Lei das Sociedades por Ações
1.4. Lei das Falências - Decreto-Lei 7.661/45.
2. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1. Código Tributário Nacional - Art. 195, § único
2.2. Legislação do Imposto de Renda - Art. 197 do
RIR/94
2.3. Lei 9.317/96 - Lei do SIMPLES - Art. 7
3. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3.1. Lei Orgânica da Previdência Social - Lei
3.807/60
3.2. Regulamento da Organização e do Custeio da
Seguridade Social - Dec. 2.173/97
4. LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
4.1. Princípios Fundamentais da Contabilidade -
Resolução CFC 563/93 - NBC T 2
4.2. Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 2.7
e NBC T 3
5. LEGISLAÇÃO DE CONTRATAÇÃO C/ A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - LICITAÇÕES
5.1 Art. 31 da Lei 8.666/93 exige o último Balanço Patrimonial já
exigível e apresentado na forma da lei.
POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
Por Exigência Legal do Código Civil Brasileiro
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1.179).
Os arts. 1.180 e 1.181 do Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser
lançado no Diário e fi rmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador
ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (art. 1.184).
De acordo com o Código Civil, não existe dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os
empresários e sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o art. 1.078, quanto à prestação de contas e
deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá
atender ao que prevê o art. 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos
sócios/administradores da empresa.
Por Necessidade Gerencial
O empresário necessita de informações para tomada de
decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais
e científi cos, que permitem atender essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar
outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos
extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em
risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e de preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as
mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar
demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
Outras Razões:
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial
devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei
estabelece severas punições pela não execução ou apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui
Contabilidade fi ca em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar,
formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da
empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de umaempresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A
ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil,
poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.
Comitê Gestor do Simples Nacional
Pela Resolução CGSN nº 28-08 (DOU de 24-01-08), um avanço importante foi efetivado,
com a adoção, pelo Fisco, da Contabilidade Simplifi cada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, em atendimento ao disposto no
Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC).
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à
dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em
função de operações fi nanceiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou
por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A demonstração contábil elaborada sem o suporte da Contabilidade formal é demonstração
falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profi ssional como do empresário, passível de punição
pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
FONTE: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/lamina2.pdf
DOCUMENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DOCUMENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Você deverá trazer até a ESSENCIAL CONTABILIDADE, a seguinte documentação:
- Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;
- Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão;
- Anotação informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver;
- Declaração do IRPF do ano anterior impressa e com o disquete (Opcional);
Informe de rendimentos; - Informe anual bancário para o Imposto de Renda - Fornecidos pelo seu banco - Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações etc;
- Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
- Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
- Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;
- Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);
- Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais; doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente etc.);
- Escrituras de imóveis em seu nome com o contrato de financiamento e a Declaração de Quitação Anual de Débitos - Ano Base "do imposto de renda" e comprovação de amortizações no período;
- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);
- Notas fiscais de benfeitorias que valorizem seu imóvel próprio (reformas): notas fiscais de materiais e recibos com nome e CPF dos profissionais autônomos que prestaram o serviço (pedreiro, eletricista etc.). Informe o que foi reformado.
Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de 5 (cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal.
# Você deve informar o nome e CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
A documentação fiscal idônea para fins contábeis ou fiscais precisam identificar perfeitamente o comprador e o vendedor:
- Exija Nota Fiscal no seu nome;
- Exija que o Cupom Fiscal saia no seu nome, explique isso ao Caixa. Forneça seus dados caso não tenha cadastro no estabelecimento;
- Exija recibo com nome completo e CPF do seu médico, odontologista, psicólogo etc (Profissionais Liberais com situação regular na Secretaria Municipal de Finanças estão dispensados de emitir Nota Fiscal, segundo o Código Tributário Municipal).
# O Cupom Fiscal (não identificado) e a Nota Fiscal modelo D-2 (para Consumidor Final) não são considerados documentos idôneos para determinados fins porque não identificam o comprador, portanto não se pode provar quem é o dono destes documentos colecionados.
# Caso o valor dos rendimentos isentos sejam superiores aos valores tributáveis, então sua declaração cai na malha fina e será analisada por um servidor da Receita Federal do Brasil que poderá intimá-lo para prestar esclarecimentos. O mesmo se alguém informar que te pagou e você não declarar que recebeu (aluguéis, por exemplo).
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