DOCUMENTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Você deverá trazer até a ESSENCIAL CONTABILIDADE, a seguinte documentação:
- Documento de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de endereço;
- Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão;
- Anotação informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver;
- Declaração do IRPF do ano anterior impressa e com o disquete (Opcional);
Informe de rendimentos; - Informe anual bancário para o Imposto de Renda - Fornecidos pelo seu banco - Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações etc;
- Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
- Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
- Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;
- Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);
- Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais; doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente etc.);
- Escrituras de imóveis em seu nome com o contrato de financiamento e a Declaração de Quitação Anual de Débitos - Ano Base "do imposto de renda" e comprovação de amortizações no período;
- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);
- Notas fiscais de benfeitorias que valorizem seu imóvel próprio (reformas): notas fiscais de materiais e recibos com nome e CPF dos profissionais autônomos que prestaram o serviço (pedreiro, eletricista etc.). Informe o que foi reformado.
Não esqueça de manter a guarda dos comprovantes dos gastos (recibos ou notas fiscais) e a sua declaração impressa e gravada no disquete pelo prazo de 5 (cinco) anos para ter uma garantia em caso de confrontação de dados pela Receita Federal.
# Você deve informar o nome e CPF ou o nome empresarial e CNPJ/CGC de todos os pagamentos efetuados. Estas pessoas ou empresas que receberam seu(s) pagamento(s) também devem informar este recebimento em suas declarações de IR. Caso haja divergência no cruzamento destas informações, todos poderão ser intimados a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
A documentação fiscal idônea para fins contábeis ou fiscais precisam identificar perfeitamente o comprador e o vendedor:
- Exija Nota Fiscal no seu nome;
- Exija que o Cupom Fiscal saia no seu nome, explique isso ao Caixa. Forneça seus dados caso não tenha cadastro no estabelecimento;
- Exija recibo com nome completo e CPF do seu médico, odontologista, psicólogo etc (Profissionais Liberais com situação regular na Secretaria Municipal de Finanças estão dispensados de emitir Nota Fiscal, segundo o Código Tributário Municipal).
# O Cupom Fiscal (não identificado) e a Nota Fiscal modelo D-2 (para Consumidor Final) não são considerados documentos idôneos para determinados fins porque não identificam o comprador, portanto não se pode provar quem é o dono destes documentos colecionados.
# Caso o valor dos rendimentos isentos sejam superiores aos valores tributáveis, então sua declaração cai na malha fina e será analisada por um servidor da Receita Federal do Brasil que poderá intimá-lo para prestar esclarecimentos. O mesmo se alguém informar que te pagou e você não declarar que recebeu (aluguéis, por exemplo).
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