sábado, 24 de setembro de 2011
POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
Por Exigência Legal do Código Civil Brasileiro
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1.179).
Os arts. 1.180 e 1.181 do Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser
lançado no Diário e fi rmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (Contador
ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado) – (art. 1.184).
De acordo com o Código Civil, não existe dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os
empresários e sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o art. 1.078, quanto à prestação de contas e
deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá
atender ao que prevê o art. 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registrado e devidamente assinadas pelos
sócios/administradores da empresa.
Por Necessidade Gerencial
O empresário necessita de informações para tomada de
decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais
e científi cos, que permitem atender essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar
outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos
extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em
risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e de preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as
mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar
demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
Outras Razões:
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial
devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei
estabelece severas punições pela não execução ou apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui
Contabilidade fi ca em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar,
formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da
empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de umaempresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A
ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil,
poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.
Comitê Gestor do Simples Nacional
Pela Resolução CGSN nº 28-08 (DOU de 24-01-08), um avanço importante foi efetivado,
com a adoção, pelo Fisco, da Contabilidade Simplifi cada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, em atendimento ao disposto no
Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal
de Contabilidade (CFC).
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à
dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em
função de operações fi nanceiras não aprovadas pela falta das demonstrações contábeis ou
por demonstrações contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A demonstração contábil elaborada sem o suporte da Contabilidade formal é demonstração
falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profi ssional como do empresário, passível de punição
pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.
FONTE: http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/lamina2.pdf
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